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  consorcio dos sonhos



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duvidas frequentes

 

Dúvidas Freqüentes

SISTEMA DE CONSÓRCIO O sistema de Consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em GRUPO fechado, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens ou conjunto de bens, por meio de autofinanciamento.

BANCO CENTRAL DO BRASIL É a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcio, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício e da atividade de administração de grupos de consórcio.

CONSORCIADO É uma pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO como titular de cota numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir mensalmente, para atingir integralmente os objetivos de todos os participantes do GRUPO.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO É a prestadora de serviços com mera função de gestora dos negócios do GRUPO.

GRUPO É uma sociedade de fato, constituída na data da realização da Primeira Assembléia Geral Ordinária, com prazo de duração estabelecido no Contrato de Adesão. O GRUPO é representado pela ADMINISTRADORA, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, para defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do presente REGULAMENTO. O interesse do GRUPO prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Contrato pelo qual o CONSORCIADO contemplado, em garantia de seu débito perante o grupo vincula o bem recebido em favor deste, transferindo-lhe o domínio e a posse indireta, continuando, entretanto, na sua posse direta e uso, investido na condição de fiel depositário.

ASSEMBLÉIA Reunião entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembléias ordinárias mensalmente promovem a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos CONSORCIADOS contemplados por sorteio ou lance. As assembléias extraordinárias são convocadas esporadicamente, para decidirem sobre imprevistos.

ATA DA ASSEMBLÉIA Registro formal das ocorrências de uma assembléia, envolvendo: controle de presença, contemplações, movimentação financeira do grupo, ciência de atos praticados pela ADMINISTRADORA e relato das manifestações em plenário.

AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO Documento que o CONSORCIADO contemplado recebe da ADMINISTRADORA, o qual lhe permite formalizar, junto ao fornecedor, o pedido do bem objeto de sua contemplação.

BEM OBJETO DO PLANO Ao assinar a Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, o consorciado indica o bem, ou conjunto de bens, que pretende adquirir, cujo preço de tabela aprovada e/ou sugerida pelo fabricante, montador, importador ou órgão competente, servirá de base para a determinação do crédito vigente na data da contemplação e fixação do valor das contribuições mensais devidas.

CEDENTE O CONSORCIADO em dia com o pagamento de suas contribuições ao grupo, que cede (transfere) seu Contrato de Participação a terceiros. Se já tiver recebido o bem, será obrigatória a transferência das garantias.

CESSIONÁRIO Participante que ingressa no Grupo de Consórcio em lugar de outro que lhe cede (transfere) seu Contrato de Participação e todos os direitos e obrigações a ele inerentes. Se o Cedente já detiver a posse do bem objeto de sua contemplação, será obrigatória a transferência das Garantias.

INFORMATIVO DE PAGAMENTOS É o documento para recolhimento das contribuições mensais ao grupo. Além dos dados referentes à composição do valor da contribuição a ser paga no mês, esse comprovante contém um resumo das informações sobre o grupo.

CONSORCIADO ATIVO É o participante que tem vínculos jurídicos e obrigacionais com o grupo, inclusive os que já tiverem pago todas as contribuições mensais e ainda não receberam o bem.

CONSORCIADO CONTEMPLADO SEM O BEM O CONSORCIADO contemplado que ainda não utilizou os recursos colocados à sua disposição, para a aquisição do bem escolhido.

CONSORCIADO CONTEMPLADO COM O BEM O CONSORCIADO contemplado que já se utilizou dos recursos disponíveis de sua contemplação e está de posse do bem optado.

PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO É o instrumento pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu pedido de participação no GRUPO, que se converterá automaticamente no CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÒRCIO, se aprovada pela ADMINISTRADORA, na data de constituição do GRUPO.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO Por adesão, é o instrumento plurilateral de natureza associativa, cujo escopo é a constituição de fundo pecuniário para a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes.

DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO Trata-se de importância credora ou devedora, proveniente de pagamento em desacordo com o percentual de contribuição estabelecido no contrato, sobre o preço do bem ou conjunto de bens vigente na data da respectiva assembléia, ou ainda, proveniente do rateio das importâncias necessárias para a manutenção do poder de compra do Saldo de Caixa do Grupo que passar de uma assembléia para outra.

FUNDO COMUM O CONSORCIADO recolhe mensalmente ao grupo do qual participa, importância destinada à constituição de um Fundo Comum. Os recursos desse Fundo destinam-se à aquisição de bens ou conjunto de bens, a serem entregues aos CONSORCIADOS no prazo de duração do grupo.

GARANTIAS Para maior segurança do grupo, o CONSORCIADO contemplado que ainda possuir débito, oferecerá como garantia de pagamento deste, o bem adquirido, mediante Alienação Fiduciária. A ADMINISTRADORA, se for o caso, poderá exigir garantias complementares.

LIQUIDAÇÃO DO GRUPO (ENCERRAMENTO) Expirado o prazo de duração do grupo, a ADMINISTRADORA promoverá sua liquidação, após 60 dias da colocação à disposição de todos os créditos para aquisição dos bens. Caso o Bem Objeto do Plano venha a ser retirado de fabricação, o grupo terá sua liquidação antecipada, se a maioria dos CONSORCIADOS que ainda não receberam o bem, optar pela não indicação de um similar de valor igual ou aproximado.

PERCENTUAL DE AMORTIZAÇÃO O percentual de amortização mensal devida ao Fundo Comum será resultante da divisão de 100% (cem por cento) pelo número de meses determinados para a duração do grupo e incidirá sobre o preço do Bem Objeto do Plano, vigente na data da realização de cada assembléia mensal.

CONTRIBUIÇÃO MENSAL Corresponde à somatória das parcelas recolhidas aos Fundos Comum e de Reserva (se contratado), Taxa de Administração, Seguro de Vida em Grupo e eventual diferença de outra(s) contribuição(ões) mensal(is).

REGULAMENTO Estabelece as regras de funcionamento do Grupo de Consórcio. Quando da adesão ao grupo, o CONSORCIADO torna-se titular dos direitos e obrigações estabelecidos no Regulamento, entregue neste mesmo ato, para ciência e concordância.

SALDO DE CAIXA (DISPONIBILIDADE) Corresponde aos recursos existentes no grupo, provenientes da arrecadação das contribuições de todos os CONSORCIADOS participantes, já deduzida a contribuição ao Fundo de Reserva (se contratado) e Taxa de Administração.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO Este Seguro, se contratado pelo CONSORCIADO, quita total ou parcialmente o seu saldo devedor perante o grupo, em caso de falecimento ou invalidez total ou parcial por acidente. O prêmio correspondente é cobrado do CONSORCIADO, juntamente com o valor da contribuição mensal. A cobertura do seguro é limitada pela Apólice contratada, porém, encontra-se detalhada no Contrato de Adesão.

CONTEMPLAÇÃO A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito e está condicionada a existência de recursos suficientes no GRUPO. A CONTEMPLAÇÃO será feita exclusivamente mediante SORTEIOS e LANCES, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos no GRUPO.

SORTEIO A contemplação por essa modalidade, reflete a própria essência do consórcio, de vez que todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições, concorrem em absoluta igualdade de condições. É preciso estar rigorosamente em dia com suas contribuições, para participar das assembléias mensais. Para assegurar seu direito de participar do sorteio, verifique no seu Contrato de Adesão, as condições necessárias.

LANCE Os LANCES deverão ser oferecidos em percentual do preço, calculado sobre o VALOR DA CATEGORIA (Valor do bem, acrescido de Taxa de Administração, Fundo de Reserva, e seguro de vida se contratados), vigente na data da respectiva assembléia. Vencerá o consorciado que ofertar o maior percentual de lance.

SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA O consorciado contemplado poderá substituir o bem em garantia prestada ao grupo de consórcio, para adquirir um bem de maior ou menor valor. Esta substituição poderá acontecer, no entanto, mediante prévia autorização e responsabilidade da Administradora, e desde que o Consorciado ofereça uma garantia, cujo valor seja superior ao saldo devedor.